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Corte Interamericana condena Brasil pela violação de direitos humanos de quilombolas, em Alcântara Maranhão

Foto do escritor: FOLHA DE BEQUIMÃO FOLHA DE BEQUIMÃO

O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por violar direitos humanos de 171 comunidades quilombolas que vivem em Alcântara, no Maranhão, durante a construção e implementação dos projetos da Base de Lançamento de Foguetes (CLA), na década de 1980.



O julgamento do caso foi realizado em abril de 2023, entretanto, a sentença foi divulgada nesta quinta-feira (13), pela corte que conta com membros da Costa Rica, Colômbia, México, Uruguai, Argentina e Chile.


No documento, a corte concluiu que o Estado Brasileiro violou os seguintes direitos das comunidades quilombolas:


  • Direitos à propriedade coletiva e circulação de residência;

  • Descumpriu sua obrigação de delimitar, demarcar, titular e sanear o território quilombola;

  • Não concedeu títulos individuais de propriedade em vez de reconhecer a propriedade coletiva;

  • Descumpriu o seu dever de garantir o pleno uso e aproveitamento território, tais como o exercício das comunidades em sua atividade econômica e de alimentação;

  • O Estado não cumpriu suas obrigações ao não realizar uma consulta prévia, informando as comunidades, sobre medidas que pudessem afetá-las com a implementação do CLA.


De acordo com a corte, a falta de resposta judicial sobre as reinvindicações dos quilombolas gerou sentimentos de injustiça, impotência e insegurança, afetando a vida coletiva e impedindo acessos à saúde, educação e a meios de subsistência.


Além disso, o reassentamento das comunidades para as agrovilas (conjuntos habitacionais construídos por conta da implementação do Centro de Lançamento de Alcântara), a partir de dezembro de 1998, prejudicaram o acesso aos recursos naturais por parte das comunidades tradicionais, causando impactos socioeconômicos.


Com a decisão, a corte ordenou que o Estado Brasileiro conclua as ações adequadas para garantir o direito à propriedade coletiva de todas as comunidades, com a oferta de um título coletivo que reconheça os 78.105 hectares do território quilombola com a delimitação adequada.


O Estado também deve estabelecer um diálogo permanente de comum acordo com as comunidades realizando consultas prévias e, ainda, realizar um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional sobre o caso.





 
 

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